Pedágio é tributo?

Que tipo de tributo é o pedágio? Pedágio é imposto? Pedágio é contribuição? Pedágio é taxa?

Pedágio não é nada disso, pois não é tributo.

O pedágio é preço público.

E qual a fundamentação jurídica para essa afirmação?

Bom… Para obter um conhecimento fácil e abrangente ao mesmo tempo, é preciso entender um pouquinho sobre cada espécie de tributo. Conhecer, pelo menos, a essencialidade que diferencia os tributos entre si, ajuda bastante na absorção da ideia do pedágio como uma figura não tributária.

Então, vamos rapidinho dar uma passeada nas definições de cada tributo, fazendo um comparativo com o pedágio ao mesmo tempo, o que fará com que a compreensão da matéria seja fácil,  concomitante e gradativa.

  • Imposto: é um tributo compulsório e de natureza jurídica tributária, cobrado pela Administração Pública. O produto arrecadado não tem destinação específica.

Pedágio:  é  um preço público, portanto, facultativo, e de natureza contratual entre o usuário e a concessionária. O valor arrecadado deve ser utilizado para a conservação das vias públicas, que estiverem sob os cuidados da empresa responsável pela concessão.

  • Taxa: é o tributo, cujo fato gerador é a prestação de um serviço público pelo Estado, e que seja divisível (que possa ser medido, especificado, individualizado o uso que cada contribuinte fez daquele serviço público).

Pedágio: o serviço público que fundamenta a cobrança do pedágio é oferecido de forma ampla e geral para todas as pessoas que queiram transitar pelas rodovias do país. Não tem como individualizar o uso das vias e delimitar o direito ou dever de cada um, separadamente.

  • Contribuição de melhoria: é o tributo, cujo fato gerador é a valorização que o imóvel do contribuinte obteve em consequência de uma obra pública realizada. Trata-se de uma “contrapartida” que o Estado exige do proprietário diante do enriquecimento proporcionado.

Pedágio: sua finalidade é ter fundos para manter as vias conservadas, seja restaurando-as, melhorando seu uso ou adequando sua capacidade visando a garantir a segurança do trânsito.

  • Empréstimo compulsório: é o tributo, cuja finalidade é cobrir despesas extraordinárias (ou seja, que passaram do limite disponível em caixa) relativas à calamidade pública, guerra externa (que o Brasil não tenha iniciado) ou investimento público urgente e de grande interesse nacional. Outra característica desse tributo é que ele deve ser devolvido pelo Estado, com juros e correção monetária, já que se trata de um empréstimo.

Pedágio: não há previsão legal de devolução do valor arrecadado, mesmo porque a fundamentação do pedágio é sua aplicação na preservação das rodovias brasileiras.

  • Contribuições: estes tributos têm por finalidade atender às necessidades sociais, principalmente em relação à educação, saúde, assistência social, regulação profissional, aposentadoria, segurança pública, e até mesmo para sustentar a iluminação das ruas públicas.

Pedágio: seus pagadores são os usuários das rodovias, e têm como direito de contrapartida o uso de vias bem conservadas, seguras, sinalizadas, mantidas com os recursos financeiros da arrecadação do pedágio.

Como se pode notar, o pedágio não se encaixa em nenhuma das 05 espécies de tributos.

No passado, o pedágio já foi considerado tributo, como se vê pela Lei 7712, 22/12/1988, revogada pela Lei 8075, 16/08/1990.

Atualmente, sua natureza jurídica é de preço público.

E o que é isso?

Preço público é um valor pago em troca de um bem ou serviço público oferecido diretamente pelo Estado, ou por pessoas privadas atuantes como concessionárias, permissionárias ou autorizadas.

Mas, não pode ser qualquer bem ou serviço público, pois, os estritamente essenciais e de competência exclusiva do poder público devem ser apenas por este oferecidos, e não podem ser pagos mediante preço público, mas sim, serem gratuitos ou remunerados por taxas.

Os bens que podem ser objetos de preços públicos são aqueles passíveis de alienação, que permite ao Estado atuar como se fosse uma pessoa jurídica privada.

Há situações em que o Poder Público acha mais conveniente passar a administração para um particular, momento em que este atua por contrato de concessão, permissão ou autorização.

As rodovias brasileiras mantidas por pedágios são administradas por concessionárias que, após processo de licitação, têm o poder-dever de entregar aos usuários as vias sempre em perfeito estado de uso.

Garra, Tributarista Aprendiz!

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