O que é tributo?
O que é tributo? Quase todo mundo tem a ideia de que só existem o “imposto” e a “taxa” para
Quase todo mundo tem a ideia de que só existem o “imposto” e a “taxa” para tudo que se paga para o Governo. Quando é preciso obter um bem, serviço ou documento, o cidadão paga a taxa. E quando ele precisa pagar algum valor que não tem contraprestação imediata, então é imposto.
Mas, juridicamente, as classificações e definições de tributo vão muito além.
O Código Tributário Nacional (CTN), no art. 3º traz a definição completa:
“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Destrinchando:
Dentro dessa conceituação extraem-se os 05 tipos de tributos existentes no Brasil, que são os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.
Impostos são tributos com fato gerador relativo a algum comportamento ou atividade do contribuinte, ou seja, não está vinculado a nenhuma atuação estatal, em contraprestação. Além disso, o produto de sua arrecadação independente de qualquer destinação específica pelo Poder Público. Ou seja, o imposto é cobrado e aplicado em necessidades públicas que o Estado julgar mais conveniente ou oportuno para o momento.
Taxas são tributos, cujo fato gerador é uma ação estatal, convertida em serviços públicos disponibilizados ao contribuinte. São atividades ou os bens públicos oferecidos aos cidadãos para a prática de ato ou obtenção de determinada coisa. Assim, a cobrança de taxa é um ato duplamente vinculado, pois, além de obedecer a todos os trâmites legais para sua edição, ainda precisa atender à necessidade imediata pleiteada pelo contribuinte.
Contribuições de melhoria são tributos compensatórios de enriquecimento do contribuinte, proporcionado por obras públicas realizadas em torno de sua propriedade, valorizando-as no mercado imobiliário. O exemplo mais clássico é o asfaltamento de via pública, gerando a valorização do imóvel que o contribuinte possua nela. Assim, além do IPTU anual que sempre paga, deverá pagar um valor a título de contribuição de melhoria sobre o referido bem.
Empréstimos compulsórios são tributos com uma característica peculiar. Sua cobrança só é autorizada mediante posterior devolução do valor pago pelo contribuinte, com juros e correção monetária, tudo definido em lei específica. Afinal, empréstimo deve ser devolvido! A lei que instituir esse tributo trará todos os detalhes, inclusive sobre o tempo que durará o tributo e quando será sua restituição ao contribuinte. A lei também traçará o fato gerador do tributo, que deverá ser sobre algo relativo à uma calamidade, interesse público relevante ou a uma guerra externa do qual o Brasil esteja sendo ameaçado.
Contribuições especiais são os tributos que, atualmente, mais oneram a pessoa jurídica contribuinte, pois, em sua maioria incidem sobre o faturamento, renda ou algum valor relacionado ao seu funcionamento, e que podem ser sobre o lucro gerado ou mesmo sobre o prejuízo. Com a Reforma Tributária, muitos aspectos da incidência tributária de algumas das contribuições serão amplamente alteradas para reduzir a carga dos tributos e a complexidade de sua arrecadação, como é o caso do PIS e da COFINS.
Vamos sempre adiante, Tributarista Aprendiz!
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