O que é a CBS?

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um dos novos tributos criados pela Reforma Tributária brasileira. Sua função primordial é simplificar a tributação federal sobre o consumo, compondo a parcela da União no novo IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado). Em outras palavras, a CBS incidirá apenas sobre o valor acrescido ao bem ou ao serviço.

1. O que a CBS Substitui?

A CBS é o resultado da unificação dos principais tributos federais incidentes sobre o consumo, que são notórios pela sua complexidade e alta litigiosidade:

  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – O IPI terá sua alíquota zerada para quase todos os produtos a partir de 2027, sendo mantido apenas para proteger a competitividade da Zona Franca de Manaus e transformado em um Imposto Seletivo para produtos específicos.

Ao unificar o PIS e a COFINS, que atualmente operam com regimes (cumulativo e não cumulativo, respectivamente para regime de lucro presumido e lucro real), bases de cálculo e alíquotas distintas, a CBS busca reduzir drasticamente a burocracia e os custos de compliance para as empresas.

2. Estrutura e Funcionamento

A CBS está alinhada às melhores práticas internacionais de IVA, principalmente europeias, baseando-se em três pilares:

A. Não-Cumulatividade Plena (Crédito Amplo)

Este é o ponto mais importante para a simplificação. A CBS adota a não-cumulatividade plena, o que significa que as empresas terão direito a crédito por todo o imposto pago em suas aquisições.

  • O crédito será concedido de forma ampla e irrestrita para a maioria dos bens e serviços adquiridos.
  • O objetivo é garantir que o imposto incida apenas sobre o valor que a empresa agrega ao produto ou serviço, eliminando o efeito em cascata (tributo sobre tributo) que ocorre no sistema atual.

B. Base de Cálculo Ampla e Alíquota Única

  • Base de Cálculo: Será a receita bruta das operações, com a exclusão de impostos como o próprio IBS e a própria CBS. O imposto será calculado “por fora”, ou seja, seu valor não integrará sua base de cálculo, o que aumenta a transparência para o consumidor.
  • Alíquota: A União definirá uma alíquota única para a CBS, a ser aplicada a todas as operações com bens e serviços, salvo raras exceções e regimes específicos. Estima-se que essa alíquota fique em torno de 8% a 9% (soma das alíquotas atuais de PIS e COFINS).

C. Princípio da Incidência no Destino

Assim como o IBS, a CBS será cobrada no destino (onde o bem ou serviço é consumido), e não na origem (onde é produzido, como atualmente é parte da tributação).

3. Cronograma de Transição

A CBS será implementada em fases, coexistindo com os tributos atuais em um período de transição que visa amortecer o impacto econômico e permitir a adaptação das empresas:

PeríodoEtapaDescrição
2026Fase de TesteCobrança de uma alíquota reduzida da CBS (juntamente com o IBS) para testes e ajustes de sistemas.
2027Início da VigênciaA CBS passa a ter sua alíquota cheia (efetiva). PIS e COFINS são extintos. O IPI tem suas alíquotas zeradas.
2027-2032Transição SubnacionalNeste período, a CBS funciona integralmente ao lado do ICMS e ISS, que estão em redução progressiva.
2033Vigência Plena do IVAO sistema de IVA Dual (CBS + IBS) entra em pleno vigor, e todos os antigos tributos sobre o consumo são extintos.

A CBS, em suma, representa uma tentativa de simplificação radical na esfera federal, transformando um sistema de contribuições sociais complexo em um IVA único, transparente e não cumulativo.

Vambora, Tributarista Aprendiz!!!

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