A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um dos novos tributos criados pela Reforma Tributária brasileira. Sua função primordial é simplificar a tributação federal sobre o consumo, compondo a parcela da União no novo IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado). Em outras palavras, a CBS incidirá apenas sobre o valor acrescido ao bem ou ao serviço.
1. O que a CBS Substitui?
A CBS é o resultado da unificação dos principais tributos federais incidentes sobre o consumo, que são notórios pela sua complexidade e alta litigiosidade:
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – O IPI terá sua alíquota zerada para quase todos os produtos a partir de 2027, sendo mantido apenas para proteger a competitividade da Zona Franca de Manaus e transformado em um Imposto Seletivo para produtos específicos.
Ao unificar o PIS e a COFINS, que atualmente operam com regimes (cumulativo e não cumulativo, respectivamente para regime de lucro presumido e lucro real), bases de cálculo e alíquotas distintas, a CBS busca reduzir drasticamente a burocracia e os custos de compliance para as empresas.
2. Estrutura e Funcionamento
A CBS está alinhada às melhores práticas internacionais de IVA, principalmente europeias, baseando-se em três pilares:
A. Não-Cumulatividade Plena (Crédito Amplo)
Este é o ponto mais importante para a simplificação. A CBS adota a não-cumulatividade plena, o que significa que as empresas terão direito a crédito por todo o imposto pago em suas aquisições.
- O crédito será concedido de forma ampla e irrestrita para a maioria dos bens e serviços adquiridos.
- O objetivo é garantir que o imposto incida apenas sobre o valor que a empresa agrega ao produto ou serviço, eliminando o efeito em cascata (tributo sobre tributo) que ocorre no sistema atual.
B. Base de Cálculo Ampla e Alíquota Única
- Base de Cálculo: Será a receita bruta das operações, com a exclusão de impostos como o próprio IBS e a própria CBS. O imposto será calculado “por fora”, ou seja, seu valor não integrará sua base de cálculo, o que aumenta a transparência para o consumidor.
- Alíquota: A União definirá uma alíquota única para a CBS, a ser aplicada a todas as operações com bens e serviços, salvo raras exceções e regimes específicos. Estima-se que essa alíquota fique em torno de 8% a 9% (soma das alíquotas atuais de PIS e COFINS).
C. Princípio da Incidência no Destino
Assim como o IBS, a CBS será cobrada no destino (onde o bem ou serviço é consumido), e não na origem (onde é produzido, como atualmente é parte da tributação).
3. Cronograma de Transição
A CBS será implementada em fases, coexistindo com os tributos atuais em um período de transição que visa amortecer o impacto econômico e permitir a adaptação das empresas:
| Período | Etapa | Descrição |
| 2026 | Fase de Teste | Cobrança de uma alíquota reduzida da CBS (juntamente com o IBS) para testes e ajustes de sistemas. |
| 2027 | Início da Vigência | A CBS passa a ter sua alíquota cheia (efetiva). PIS e COFINS são extintos. O IPI tem suas alíquotas zeradas. |
| 2027-2032 | Transição Subnacional | Neste período, a CBS funciona integralmente ao lado do ICMS e ISS, que estão em redução progressiva. |
| 2033 | Vigência Plena do IVA | O sistema de IVA Dual (CBS + IBS) entra em pleno vigor, e todos os antigos tributos sobre o consumo são extintos. |
A CBS, em suma, representa uma tentativa de simplificação radical na esfera federal, transformando um sistema de contribuições sociais complexo em um IVA único, transparente e não cumulativo.
Vambora, Tributarista Aprendiz!!!