O que é tributo?
O que é tributo? Quase todo mundo tem a ideia de que só existem o “imposto” e a “taxa” para
O Direito Tributário Brasileiro possui institutos trazidos pela própria Constituição Federal para restringir a criatividade do legislador fiscal, impedindo-o de cometer injustiças na oneração do contribuinte.
Previstas nos arts. 150 e 151 da Constituição Federal (CF/88), as limitações ao poder de tributar do Estado são formadas por dois tipos de freios, que são os princípios constitucionais tributários e as imunidades tributárias. Ambos objetivam proteger valores fundamentais para a pessoa, tais como a segurança jurídica, justiça, boa-fé, igualdade, liberdade, propriedade, educação, cultura e direitos políticos e econômicos.
1 – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
Trata-se de normas contidas na Constituição Federal que desenham os contornos que as leis tributárias devem respeitar, evitando que exagerem na elaboração e aplicação da lei fiscal. Apesar de serem princípios, seu teor é de verdadeira regra, pois, se não obedecidas, pode ensejar a inconstitucionalidade da norma.
2 – IMUNIDADES
As imunidades tributárias são hipóteses de não incidência tributária, escolhidas pelo legislador constituinte, para que determinadas áreas da vida, consideradas de maior relevância jurídica, sejam protegidas da onerosidade fiscal. O art. 150, VI da CF/88 elenca alguns dos casos previstos de imunidade tributária para impostos apenas.
A finalidade das imunidades é assegurar a garantia de direitos fundamentais como a segurança jurídica, justiça, igualdade, liberdade, política, educação e cultura.
Foco e garra, Tributarista Aprendiz!
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